A Assembleia Geral, constituída pela totalidade das associadas no gozo dos direitos associativos, é órgão máximo da Associação, que se reunirá ordinariamente no primeiro semestre de cada ano e extraordinariamente sempre que necessário;
A Assembleia Geral instalar-se-á em 1a convocação, com quórum mínimo de 50% das associadas quites com suas obrigações estatutárias e em 2a convocação, 15 minutos após, com qualquer número de associadas.
Todas as deliberações e decisões tomadas em Assembleia deverão ser obtidas por maioria simples de votos entre as presentes, salvo as exceções previstas em Lei e neste Estatuto.
Somente as associadas adimplentes com suas anuidades serão habilitadas a votar em Assembleia Geral.
Cabe à Assembleia Geral:
I. Eleger as membras da Diretoria e do Conselho Fiscal;
II. Decidir sobre reforma do estatuto e dissolução da Associação;
III. Julgar recursos e requerimentos interpostos pelas associadas;
IV. Apreciar o relatório de atividades e programação anual da entidade;
V. Aprovar a prestação de contas;
VI. Convocar novas eleições.
Objetivo Geral
A Associação destina-se a atuar como estratégia de apoio e articulação do trabalho das Consultoras, na assistência à amamentação, durante a gestação e todo período que durar o aleitamento, no Estado do Rio Grande do Sul ou quando convidada, nos demais estados brasileiros, para fortalecimento e ampliação do diálogo com a comunidade técnica, científica e destas com os serviços de saúde, educação e assistência social, organizações governamentais e com a sociedade civil.
Direitos e Deveres das Associadas
São direitos das associadas:
1.Acompanhar e divulgar as publicações básicas da AGACAM/RS;
2.Votar e ser votada para os cargos da Diretoria;
3.Convocar Assembleia Geral, respeitando o que prescreve este estatuto;
4.Participar com direito a voz e voto das Assembleias da AGACAM/RS;
5.Exigir o cumprimento dos objetivos e determinações deste estatuto.
6.Ter seu nome divulgado nas redes sociais da AGACAM/RS e serem somente as consultoras a serem recomendadas quando a direção ou alguma membra associada for questionada quanto à indicação de profissional.
São deveres das associadas individuais, individuais master, individuais IBCLC e institucionais:
1. Cumprir as disposições estatutárias e regimentais;
2. Zelar pelo patrimônio moral e material da Associação;
3. Colaborar para o alcance dos objetivos da Associação;
4. Comparecer às Assembleias Gerais e acatar suas decisões;
5. Contribuir na manutenção da Associação através do pagamento de anuidades.
6. Manter atualização profissional constante, a fim de seguir ofertando assistência adequada e de qualidade, em consonância com a ciência e com os princípios éticos.
As associadas individuais, individuais master e individuais IBCLC, deverão, anualmente, no mês de janeiro de cada ano, enviar comprovante de cursos, capacitações, participação em congressos, aulas de atualização, diploma de pós-graduação ou outros que atestem que a associada realizou atualização no ano anterior, com carga horária mínima de 10 horas/aula, sendo que 4 horas/aula devem ser, obrigatoriamente, de atualizações institucionais da AGACAM/RS.
As membras da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal terão mandato de 2 (dois) anos podendo ser reeleitas.
A Diretoria Executiva, eleita pela Assembleia Geral, se compõe de Presidenta, Vice-presidenta, Secretária, Diretora Científica, Diretora Financeira e Diretora de Comunicação e suplentes de cada uma das Diretorias.
São atribuições da Diretoria Executiva:
Dirigir a Associação de acordo com seus estatutos, cumprir e fazer cumprir as deliberações das Assembleias, administrar o patrimônio social e promover o bem geral das associadas;
Elaborar e submeter à Assembleia Geral o relatório de atividades, a prestação de contas e a proposta de programação anual;
Deliberar sobre admissão, suspensão e exclusão de associados;
Nomear a Comissão Eleitoral;
Analisar e emitir parecer em assuntos de interesse da Associação;
Analisar e aprovar convênios e acordos que tenham como objeto a consecução de objetivos e finalidades deste Estatuto;
Executar a programação anual de atividades da Associação;
Reunir-se com instituições públicas e privadas para mútua colaboração em atividades de interesse comum;
Coordenar e gerir os Grupos de Trabalho (GT) criados e subordinados a sua administração, podendo para tanto nomear e destituir as integrantes e coordenadoras de cada GT;
nstituir, regular e extinguir comissões técnicas científicas quando necessárias ou
convenientes.
O Conselho Fiscal será constituído por 6 (seis) membras eleitas pela Assembleia Geral, destas 3 (três) suplentes, com mandato coincidente com o mandato da Diretoria Executiva.
Compete ao Conselho Fiscal:
Examinar os livros de escrituração da Associação;
Opinar sobre os balanços e relatórios de desempenho financeiro e contábil e sobre as operações patrimoniais realizadas, emitindo pareceres para os demais organismos da entidade;
Requisitar a Diretora Financeira, a qualquer tempo, documentação comprobatória das operações econômico-financeiras realizadas pela Associação;
Acompanhar o trabalho de eventuais auditorias externas independentes;
Convocar Assembleia Geral.